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29 de agosto — Dia Nacional de Combate ao Fumo / 1º Ano


No dia 29 de agosto é celebrado, no Brasil, o Dia Nacional de Combate ao Fumo, uma data instituída em 1986 pela lei nº 7488, que foi criada com o objetivo de conscientizar e mobilizar a população sobre os riscos decorrentes do uso do fumo, em quaisquer de suas modalidade, como cigarro, narguilé, cachimbo, charuto etc..


Conforme informação da Organização Mundial de Saúde (OMS), o tabagismo é a principal causa de morte evitável no planeta, sendo considerado, desta maneira, um dos principais problemas de saúde pública. Estatisticamente, estima-se que cerca de 200 mil pessoas morram todo o ano no Brasil em decorrência do uso do fumo. Esse valor atinge cerca de 4,9 milhões em perspectiva mundial.


O cigarro, que é o mais consumido, assim como outros derivados do tabaco, não possui uma quantidade segura de consumo. Somente na fumaça desse produto, por exemplo, encontramos mais de 4.700 substâncias tóxicas, algumas inclusive cancerígenas. O alcatrão e a nicotina são exemplos dessas substâncias maléficas ao organismo. Essa última substância age como estimulante do sistema nervoso central, eleva a pressão sanguínea e a frequência cardíaca, diminui o apetite e desencadeia náusea e vômito, além de ser altamente viciante. Já o alcatrão, que é formado por várias substâncias, está ligado a doenças cardiovasculares, câncer, entre outras.


O tabagismo pode desencadear cerca de cinquenta problemas de saúde, dentre os quais, destacam-se: infarto do miocárdio, enfisema pulmonar, derrame, câncer de pulmão, traqueia, laringe e brônquio; impotência sexual no homem, infertilidade da mulher, hipertensão e diabetes. Estima-se que 90% das pessoas que desenvolvem câncer de pulmão apresentem como fator responsável o fumo, sendo importante destacar que as chances de cura para essa doença são bastante baixas.


As pessoas que não fumam diretamente também correm sérios perigos ao conviver com fumante ou frequentar lugares em comum. Os chamados fumantes passivos, quando comparados a grupos que não possuem contato com o tabaco, possuem risco aumentado, aproximadamente em 30%, de desenvolver câncer de pulmão e doenças cardiovasculares e respiratórias, como a asma e pneumonia. Além disso, bebês de mães fumantes podem nascer prematuramente ou então apresentarem baixo peso após o nascimento, sobretudo, a mãe poderá ter carência de leite e o bebê terá mais chances de apresentar doenças do trato respiratório, como asma por exemplo.


O uso constante do tabaco pode causar dependência em virtude da presença de nicotina, que, além de todos os malefícios já descritos, é capaz de causar dependência similar àquela provocada pela cocaína. Estudos indicam que a nicotina atinge o cérebro, entre 7 a 9 segundos, liberando várias outras substâncias (neurotransmissores cerebrais, como a dopamina) que são responsáveis por estimular a sensação de prazer, explicando-se assim, as sensações agradáveis que os fumantes sentem quando fumam. Isso faz com que parar de fumar torne-se um grande problema, de difícil solução. Para aqueles que pretendem parar de fumar, o Sistema Único de Saúde (SUS) garante tratamento gratuito, disponibilizando medicamentos, além de fornecer acompanhamento profissional.


Vale destacar que, após o uso do cigarro ser interrompido, o corpo pode recuperar-se dos danos causados pelo fumo, desta forma podemos afirmar que os prejuízos podem ser remediados, porém a longo prazo. Acredita-se que após um ano sem fumar, os riscos já comecem a decrescer. Em relação aos riscos de infarto e câncer, estima-se que após 10 anos os indivíduos passem a ter os mesmos riscos de desenvolver essas doenças que uma pessoa que nunca fumou.


Curiosidade: Diante dos riscos do tabagismo para as pessoas que fazem uso desses produtos e para quem os rodeia, foi estabelecida a Lei Antifumo (lei nº 12.546/11), que determina a proibição do ato de fumar em ambientes coletivos, públicos ou privados, como restaurantes, clubes e halls de entrada em condomínio. A determinação afeta até mesmo locais parcialmente fechados com divisória e extingue a existência dos fumódromos e propagandas de cigarro. Em caso de descumprimento dessa lei, os estabelecimentos são multados.


Veja a Lei na íntegra:


LEI Nº 7.488, DE 11 DE JUNHO DE 1986

Institui o "Dia Nacional de Combate ao Fumo".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Dia Nacional de Combate ao Fumo será comemorado, em todo o território nacional, a 29 de agosto de cada ano. Parágrafo único. O Poder Executivo, através do Ministério da Saúde, promoverá, na semana que anteceder aquela data, uma campanha de âmbito nacional, visando a alertar a população para os malefícios advindos com o uso do fumo. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY Roberto Figueira Santos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1986


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